" Longo é o caminho do ensino por meio de teorias; breve e eficaz é por meio de exemplos."

Sêneca

 

Programa de disciplinas
Escola Curso
Ciências Jurídicas Direito
Disciplina
Nome Código
Filosofia DRO18
Carga Horária Créditos Período
80 Horas/aula 4 Período
Pré-requisitos
 
Ementa

  • A Filosofia do Direito no mundo antigo: o debate sobre a oposição entre "nómos"
    (a lei estabelecida na sociedade humana e que não tem legitimidade senão pela
    ação legislativa dos seres humanos) e "phýsis" (a natureza ou ordem imutável do real)
    na corrente naturalista da sofística (séculos V-IV a.C.); ética, direito e punição
    em Platão; a relação entre eqüidade e lei segundo Aristóteles.
  • A Filosofia do Direito no pensamento medieval: o tratado das leis em Tomás de Aquino.
  • A Filosofia do Direito no pensamento moderno: as leis injustas segundo Montesquieu; problemas fundamentais do Direito em Immanuel Kant;
  • A Filosofia do Direito no pensamento contemporâneo: o Direito no pensamento de Miguel Reale.
Objetivos
Propiciar a ruptura com as rotinas do pensamento: com o óbvio e o banal, de modo a despertar o aluno para o senso crítico. Promover as condições de uma articulação mais rigorosa mais clara e rigorosa de idéias, estimulando a correção da linguagem. Incentivar a produção de concepções próprias, de posicionamentos pessoais, de avaliação criteriosa do real e dos recursos que o traduzem. Conhecer os padrões éticos e valorizar a necessidade de construção de uma postura adequada a tais padrões, quer no campo profissional, quer no âmbito da cidadania. Não se propõe, através da disciplina, traçar um novo modelo de comunidade ético-jurídica, mas tem-se em vista, mediante a filosofia, explicitar as condições teóricas a que comunidades históricas devem submeter-se para alcançar finalmente seu estatuto de comunidades de seres racionais o que, do ponto de vista normativo, significa comunidades do bem-comum, da justiça e do direito.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/Plano de unidades didáticas
UNIDADE I – A FILOSOFIA DO DIREITO NO PENSAMENTO ANTIGO (séculos VI a.C.- IV a.C.)
1. Lei e Natureza nos Sofistas (V-IV a.C.)
A)Origens dos movimentos sofísticos:
  a) Significado do termo "sofista";
  b) Finalidades práticas da sofística;
B)A corrente naturalista da sofística (Hípias e Antifonte):
  a) A oposição entre nomos e physis em Hípias;
  b) Radicalização do contraste entre nomos e physis em Antifonte;
  c) Cosmopolitismo e igualitarismo naturalistas. C. Cálicles: como direito do mais forte.

Textos a serem lidos: PLATÃO, Protágoras 337 c; 483 c-d; 483 a; 491 e-492 c; ANTIFONTE, Fragmentos A e B.

2. Ética, direito e punição em Platão (428-347 a.C.)

A. O princípio da lei do talião entre os gregos em geral;
B. Diferenças entre a lex talionis e as noções de restituição, de legítima defesa e de punição;
diferenças entre punição e vingança (cf. Protágoras 327 a-b);
C. A recusa de Sócrates da lei do talião (cf. Críton 49 b4-c9; 49 c10-d5; 49 a4-b6);
D. A aplicação concreta dos princípios de deliberação racional;
E. A soberania da virtude (cf. Apologia 28 b5-9; 28 d6-10; Críton 48 c6-d5);
F. As Leis e o especialista em moral.

Textos a serem lidos: Protágoras 324 ; Críton 49 b-c; 49 c-d; 49 a-b; Apologia 28b; 28d; Críton 48 c-d

3. A relação entre eqüidade e lei segundo Aristóteles (384-322 a.C.)

Texto a ser lido: ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco V, 14, 1137 b-1138 a3: a eqüidade corrige a lei.

UNIDADE II – A FILOSOFIA DO DIREITO NO PENSAMENTO MEDIEVAL (séculos VI-XVI d.C.)
1. O tratado das Leis na Summa Theologica;
2.A essência da lei (Summa Theologica, Q.90, art. 1-4) ;
3. As diversas leis (Summa Theologica, Q. 91, art.1-3);
4. Efeitos da lei (Summa Theologica, Q. 92, art.1);
5. A lei humana (Summa Theologica, Q. 95, art.1-4).

Texto a ser lido:Summa Theologica

UNIDADE III – A FILOSOFIA DO DIREITO NO PENSAMENTO MODERNO (séculos XVII-XIX)
1. As leis injustas em Monstesquieu (1689-1755)

Leitura de textos seletos: MONTESQUIEU,Do Espírito das Leis,Livro XIX,
cap. XII:Das maneiras e dos costumes, no Estado despótico;
cap. XIII: Das maneiras entre os chineses;
cap. XIV: Quais são os meios naturais de mudar os costumes e as maneiras de uma nação;
cap. XV: Influência do governo doméstico sobre a política;
cap. XVI: Como alguns legisladores confundiram os princípios que governam os homens;
cap. XVII: Propriedade particular no governo da China (São Paulo, Abril Cultural [coleção "Os Pensadores" XXI],1973).

2. Os problemas fundamentais do Direito em Immanel Kant (1724-1804)

A. O que é a Metafísica dos costumes;
B. Moralidade e Legalidade;
C. Legislação Interna e Legislação Externa;
D. Liberdade Interna e Liberdade Externa;
E. Autonomia e Heteronomia;
F. Imperativos Categóricos e Imperativos Hipotéticos;
G. A Definição do direito;
H. A Justiça como Liberdade.

Texto a ser lido:Metafísica dos Costumes.

UNIDADE IV – A FILOSOFIA DO DIREITO NO PENSAMENTO CONTEMPORÂENO (século XX)

 1A Teoria tridimensional do Direito em M. REALE

  1. O Direito como valor do justo, estuado pela Filosofia do Direito na parte denominada Deontologia Jurídica, ou, no plano empírico e pragmático, pela Política do Direito;
  2. O Direito como norma ordenadora da conduta, objeto da Ciência do Direito ou Jurisprudência; e da Filosofia do Direito no plano epistemológico;
  3. O Direito como fato social e histórico, objeto da História, da Sociologia e da Etnologia do Direito; e da Filosofia do Direito, na parte da Culturologia Jurídica.
Metodologia
A matéria será apresentada através de aulas expositivas e de textos a serem lidos pelos alunos com práticas de estímulo ao debate do direito aplicado a situações concretas da experiência pessoal e profissional.
Processo de avaliação
Os alunos deverão ser avaliados através de:

Duas verificações semestrais escritas.O aluno será aprovado:

  1. Se na verificação semestral sobre todo o conteúdo programático, o aluno atingir a média 7(sete) na avaliação normal do semestre.
  2. Se obtiver média igual ou superior a 6(seis) na verificação semestral (final).
Bibliografia
Autor Livro
BRAZ TEIXEIRA, A Sentido e valor do Direito. Introdução à Filosofia Jurídica.Maia,Imprensa Nacional-Casa da Moeda, s/d.
GUTHRIE, W.K.C. Os Sofistas.São Paulo,Paulus,1995.
HECK, J.H. Direito e Lei em Kant,Síntese Nova Fase 25 (1998) 43-72
LIMA VAZ, Henrique C. De, Escritos de Filosofia 2: Ética e cultura.São Paulo, Loyola,1993
LIMA VAZ, Henrique C. Ética e Justiça: Filosofia do agir humano,Síntese Nova Fase 23 (1996) 437-454 .
LIMA VAZ, Henrique C. Escritos de Filosofia 3: Filosofia e cultura.São Paulo, Loyola,1997
MENDONÇA, J. DE SOUZA, O Curso de Filosofia do Direito do Professor ArmandoCâmara.Porto Alegre,Sergio Antonio Fabris Editor,1999
NEDEL, J. Ética, Direito e Justiça.Porto Alegre,Edipucrs,1998
PERELMAN, C. Ética e Direito.São Paulo,Martins Fontes,1996
PINTO, L. Ética e Direito – o agir moral na prática judiciária,Síntese Nova Fase 24(1997) 331-352.
RAMOS, M. T. Ética e Direito em Agostinho (Um ensaio sobre "a lei temporal"),Síntese Nova Fase 25 (1998) 107-132
RECASENS SICHES, L. Filosofia del derecho.México, Porrúa,1995
REALE, M. Filosofia do Direito.São Paulo,Saraiva,18(1998)

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Grupos de estudos da Filosofia.

 

Professor Reinério L. M. Simões
UERJ - UniverCidade 2002-2003.

 

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