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Programa de disciplinas |
| Escola |
Curso |
| Ciências Jurídicas |
Direito |
| Disciplina |
| Nome |
Código |
| Filosofia |
DRO18 |
| Carga Horária |
Créditos |
Período |
| 80 Horas/aula |
4 |
3° Período |
| Pré-requisitos |
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| Ementa |
- A Filosofia do Direito no mundo antigo:
o debate sobre a oposição entre "nómos"
(a lei estabelecida na sociedade humana e que não
tem legitimidade senão pela
ação legislativa dos seres humanos) e "phýsis"
(a natureza ou ordem imutável do real)
na corrente naturalista da sofística (séculos
V-IV a.C.); ética, direito e punição
em Platão; a relação entre eqüidade
e lei segundo Aristóteles.
- A Filosofia do Direito no pensamento
medieval: o tratado das leis em Tomás de Aquino.
- A Filosofia do Direito no pensamento
moderno: as leis injustas segundo Montesquieu;
problemas fundamentais do Direito em Immanuel Kant;
- A Filosofia do Direito no pensamento
contemporâneo: o Direito no pensamento de Miguel
Reale.
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| Objetivos |
- Propiciar a
ruptura com as rotinas do pensamento: com o óbvio
e o banal, de modo a despertar o aluno para o senso crítico.
Promover as condições
de uma articulação mais rigorosa mais clara
e rigorosa de idéias, estimulando a correção
da linguagem. Incentivar a produção
de concepções próprias, de posicionamentos
pessoais, de avaliação criteriosa do real
e dos recursos que o traduzem. Conhecer os
padrões éticos e valorizar a necessidade
de construção de uma postura adequada a
tais padrões, quer no campo profissional, quer
no âmbito da cidadania. Não se propõe,
através da disciplina, traçar um novo modelo
de comunidade ético-jurídica, mas tem-se
em vista, mediante a filosofia, explicitar as condições
teóricas a que comunidades históricas devem
submeter-se para alcançar finalmente seu estatuto
de comunidades de seres racionais o que, do ponto de vista
normativo, significa comunidades do bem-comum, da justiça
e do direito.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/Plano
de unidades didáticas
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- UNIDADE I – A FILOSOFIA DO DIREITO
NO PENSAMENTO ANTIGO (séculos VI a.C.- IV a.C.)
- 1. Lei e Natureza nos Sofistas
(V-IV a.C.)
A)Origens dos movimentos sofísticos:
a) Significado do termo "sofista";
b) Finalidades práticas da sofística;
B)A corrente naturalista da sofística (Hípias
e Antifonte):
a) A oposição entre nomos
e physis em Hípias;
b) Radicalização do contraste
entre nomos e physis em Antifonte;
c) Cosmopolitismo e igualitarismo naturalistas.
C. Cálicles: como direito do mais forte.
Textos a serem lidos: PLATÃO,
Protágoras 337 c; 483 c-d; 483 a; 491
e-492 c; ANTIFONTE, Fragmentos A e B.
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2. Ética, direito e punição
em Platão (428-347 a.C.)
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A. O princípio da lei do talião
entre os gregos em geral;
B. Diferenças entre a lex talionis e as
noções de restituição,
de legítima defesa e de punição;
diferenças entre punição
e vingança (cf. Protágoras 327
a-b);
C. A recusa de Sócrates da lei do talião
(cf. Críton 49 b4-c9; 49 c10-d5; 49 a4-b6);
D. A aplicação concreta dos princípios
de deliberação racional;
E. A soberania da virtude (cf. Apologia 28 b5-9;
28 d6-10; Críton 48 c6-d5);
F. As Leis e o especialista em moral.
Textos a serem lidos: Protágoras
324 ; Críton 49 b-c; 49 c-d; 49 a-b; Apologia
28b; 28d; Críton 48 c-d
- 3. A relação entre
eqüidade e lei segundo Aristóteles (384-322
a.C.)
Texto a ser lido: ARISTÓTELES,
Ética a Nicômaco V, 14, 1137 b-1138
a3: a eqüidade corrige a lei.
- UNIDADE II – A FILOSOFIA DO DIREITO
NO PENSAMENTO MEDIEVAL (séculos VI-XVI d.C.)
- 1. O tratado das Leis na Summa Theologica;
2.A essência da lei (Summa Theologica, Q.90,
art. 1-4) ;
3. As diversas leis (Summa Theologica, Q. 91, art.1-3);
4. Efeitos da lei (Summa Theologica, Q. 92, art.1);
5. A lei humana (Summa Theologica, Q. 95, art.1-4).
Texto a ser lido:Summa Theologica
- UNIDADE III – A FILOSOFIA DO DIREITO
NO PENSAMENTO MODERNO (séculos XVII-XIX)
- 1. As leis injustas em Monstesquieu
(1689-1755)
Leitura de textos seletos: MONTESQUIEU,Do
Espírito das Leis,Livro XIX,
cap. XII:Das maneiras e dos costumes, no Estado despótico;
cap. XIII: Das maneiras entre os chineses;
cap. XIV: Quais são os meios naturais de mudar
os costumes e as maneiras de uma nação;
cap. XV: Influência do governo doméstico
sobre a política;
cap. XVI: Como alguns legisladores confundiram os princípios
que governam os homens;
cap. XVII: Propriedade particular no governo da China
(São Paulo, Abril Cultural [coleção
"Os Pensadores" XXI],1973).
- 2. Os problemas fundamentais
do Direito em Immanel Kant (1724-1804)
A. O que é a Metafísica
dos costumes;
B. Moralidade e Legalidade;
C. Legislação Interna e Legislação
Externa;
D. Liberdade Interna e Liberdade Externa;
E. Autonomia e Heteronomia;
F. Imperativos Categóricos e Imperativos Hipotéticos;
G. A Definição do direito;
H. A Justiça como Liberdade.
Texto a ser lido:Metafísica
dos Costumes.
- UNIDADE
IV – A FILOSOFIA DO DIREITO NO PENSAMENTO CONTEMPORÂENO
(século XX)
- 1A
Teoria tridimensional do Direito em M. REALE
- O Direito como valor do justo,
estuado pela Filosofia do Direito na parte denominada
Deontologia Jurídica, ou, no plano empírico
e pragmático, pela Política do Direito;
- O Direito como norma ordenadora
da conduta, objeto da Ciência do Direito ou
Jurisprudência; e da Filosofia do Direito no
plano epistemológico;
- O Direito como fato social
e histórico, objeto da História, da
Sociologia e da Etnologia do Direito; e da Filosofia
do Direito, na parte da Culturologia Jurídica.
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Metodologia
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- A matéria será apresentada
através de aulas expositivas e de textos a serem
lidos pelos alunos com práticas de estímulo
ao debate do direito aplicado a situações
concretas da experiência pessoal e profissional.
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Processo
de avaliação
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- Os alunos deverão
ser avaliados através de:
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Duas verificações semestrais
escritas.O aluno será aprovado:
- Se na verificação semestral
sobre todo o conteúdo programático, o
aluno atingir a média 7(sete) na avaliação
normal do semestre.
- Se obtiver média igual ou superior
a 6(seis) na verificação semestral (final).
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| Bibliografia |
| Autor |
Livro |
| BRAZ TEIXEIRA, A |
Sentido e valor do Direito. Introdução
à Filosofia Jurídica.Maia,Imprensa Nacional-Casa
da Moeda, s/d. |
| GUTHRIE, W.K.C. |
Os Sofistas.São Paulo,Paulus,1995. |
| HECK, J.H. |
Direito e Lei em Kant,Síntese
Nova Fase 25 (1998) 43-72 |
| LIMA VAZ, Henrique C. |
De, Escritos de Filosofia 2: Ética
e cultura.São Paulo, Loyola,1993 |
| LIMA VAZ, Henrique C. |
Ética e Justiça: Filosofia
do agir humano,Síntese Nova Fase 23 (1996) 437-454
. |
| LIMA VAZ, Henrique C. |
Escritos de Filosofia 3: Filosofia
e cultura.São Paulo, Loyola,1997 |
| MENDONÇA, J. DE SOUZA, |
O Curso de Filosofia do Direito do
Professor ArmandoCâmara.Porto Alegre,Sergio Antonio
Fabris Editor,1999 |
| NEDEL, J. |
Ética, Direito e Justiça.Porto
Alegre,Edipucrs,1998 |
| PERELMAN, C. |
Ética e Direito.São Paulo,Martins
Fontes,1996 |
| PINTO, L. |
Ética e Direito – o agir
moral na prática judiciária,Síntese
Nova Fase 24(1997) 331-352. |
| RAMOS, M. T. |
Ética e Direito em Agostinho
(Um ensaio sobre "a lei temporal"),Síntese
Nova Fase 25 (1998) 107-132 |
| RECASENS SICHES, L. |
Filosofia del derecho.México,
Porrúa,1995 |
| REALE, M. |
Filosofia do Direito.São Paulo,Saraiva,18(1998) |
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